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Contabilidade no Itaim Bibi - São Paulo

Conheça nossa história

A Issibachi Consultoria é uma empresa que atua na área de consultoria empresarial e prestação de serviços contábeis desde 1969.

Nossa
Missão

Temos como missão a busca contínua da eficiência que agrega valor aos nossos clientes, de forma inteligente, ética e segura.

Áreas de
Atuação

Compreende empresas mercantis, prestadoras de serviços, indústrias e entidades sem fins lucrativos.

Relacionamento com o Cliente

O relacionamento com nossos clientes visa à prestação de serviço diferenciada, adequada à necessidade de cada empresa.

Nossos serviços

Confira o que nós podemos fazer por você e pela sua empresa.

Área
Contábil

Tenha especialistas prontos para te atender

Área Fiscal e Tributária

Recupere seus créditos sem perda de tempo

Departamento Pessoal

Organizando e estruturando seus recursos

Área
Societária

Toda a agilidade e segurança para a sua empresa

Área Financeira - BPO

A fim de atender a demanda interna de nossos clientes...

Dúvidas que talvez você tenha!

Separamos algumas dúvidas que costumamos receber, pois uma delas pode ser a sua também. Confira:
1. Definir o modelo de negócios da sua empresa.
2. Escolher o tipo de empresa para abrir: MEI, ME ou EPP.
3. Definir a natureza jurídica da empresa: EI, SLU ou LTDA.
4. Escolher as atividades para exercer (CNAEs).
5. Definir o regime tributário: Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real.
6. Elaborar o contrato social com a participação dos sócios.
7. Fazer o registro da empresa na junta comercial.
8. Adquirir o alvará de localização e funcionamento.
9. Realizar a inscrição estadual ou municipal.

A partir da atividade da empresa e de acordo com a expectativa de faturamento, o planejamento tributário terá como base os seguintes enquadramentos e regimes fiscais:

ME — microempresa

A opção de microempresa (ME) tem como limite o faturamento de até R$ 360 mil/ano. Deve-se observar se a atividade pretendida pode estar nesse enquadramento. Como ME, a empresa poderá ser optante pelo regime do Simples Nacional, um regime de tributação que unifica até 8 impostos em uma única guia por mês, o DAS. Dessa forma, o Simples Nacional refere-se ao regime de tributação e o termo ME se trata do porte da empresa.

A área fiscal é responsável pela apuração dos impostos devidos. É de amplo conhecimento de todos que o Brasil possui uma das legislações tributárias mais complexas e dinâmicas do mundo. Considerando este cenário, é de suma importância contar com uma consultoria especializada e profissionais atualizados para que seu negócio tenha segurança fiscal.

Disponibilizando as certidões negativas das esferas municipais, estaduais e da União e se mantendo sempre atualizada quanto às mudanças na legislação.

Os impostos a serem pagos e seus vencimentos variam de acordo com o regime tributário da empresa. O principal imposto do Simples Nacional é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com vencimento no dia 20. Nos regimes do lucro presumido e lucro real são PIS e COFINS, com o vencimento todo dia 25, e IRPJ e CSLL, com o vencimento todo dia 30.

A M. Issibachi tem uma equipe de profissionais especializados para realizar uma análise profunda das atividades da sua empresa. Com base nessas informações (atividade principal, NCM de produtos, perfil de clientes, faturamento acumulado e mensal, forma de recebimento, entre outros), poderemos sugerir o melhor cenário tributário para o seu negócio.

A área contábil é responsável pelo lançamento e pela análise do movimento da empresa, realizando a entrega de obrigações mensais e anuais. Dessa forma, trabalhamos seguindo a legislação vigente e utilizando as informações fornecidas pelos clientes para preparo das demonstrações contábeis. Assim, é possível visualizar e identificar o resultado da empresa e manter sua conformidade com a legislação.

O balanço é um parecer contábil que demonstra a situação patrimonial e financeira de uma empresa. Incorpora informações do ativo, do passivo e do patrimônio líquido, assim como bens, direitos e obrigações.

Trata-se de um instrumento tradicional de análise financeira de uma empresa e é uma das mais antigas formas de registro da contabilidade.

Com o balanço patrimonial, é possível efetuar uma análise contábil e financeira, permitindo descobrir como está a saúde financeira da empresa. Trata-se de uma “fotografia” da situação financeira. Uma vez que registra suas informações em um determinado momento, visa demonstrar o equilíbrio entre as contas, ou seja, suas entradas e saídas.

As pessoas obrigadas a efetuar a declaração anual devem providenciar:

  • Informe de rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado. 
  • Informe bancário (saldo em 31/12) de conta-corrente e aplicações. 
  • Informes relativos à previdência privada, plano de saúde e aquisição de quotas de consórcios. 
  • Informações referentes a recebimento de auxílio emergencial. 
  • Informações quanto à aquisição ou venda de carro ou moto (cópia do CRV e DUT), barcos (número de registro de embarcações) ou imóveis acompanhados dos respectivos documentos (escritura e certidão do imóvel, se for o caso). No caso de imóveis em construção pede-se o CEI/CNO.

A contabilidade orienta seus clientes na abertura da empresa, indicando a melhor opção tributária; realiza todos registros e inscrições necessárias; e é responsável pela apuração dos impostos, pela elaboração da folha de pagamento dos funcionários, elaboração dos demonstrativos contábeis, como DRE e balanço.

Essas informações possibilitam a realização de negócios e norteiam a tomada de decisões, podendo essas informações serem apresentadas aos bancos, investidores e demais interessados. A contabilidade verifica e analisa fatos ocorridos, possibilitando uma previsão do que pode acontecer facilitando a mudança para um cenário mais favorável ao empresário.

A área de departamento pessoal é responsável pela elaboração da folha de pagamento e entrega das obrigações decorrentes desse trabalho. Atualmente, com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), os empregadores passaram a comunicar mensalmente ao governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Para registro de um funcionário é necessário:

  • Ficha admissional preenchida.
    Foto 3×4 — opcional, pois atualmente não precisa mais imprimir a ficha de registro devido a informação já estar no eSocial.
  • Carteira de trabalho física ou digital.
  • Exame admissional.
  • Cópia do RG.
  • Cópia do CPF.
  • Cópia do título de eleitor.
  • Número do PIS.
  • Cópia do comprovante de residência.
  • Cópia da certidão de casamento.
  • Cópia da reservista.
  • Cópia da certidão de nascimento (filhos menores de 14 anos).
  • Cópia da carteira de vacinação (filhos com até 6 anos).
  • Cópia da frequência escolar (filhos a partir de 7 anos).
  • Cópia dos dados bancários que a empresa tem vínculo.

Empresas com funcionários devem recolher o FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço —, que vence todo dia 7 de cada mês, a guia previdenciária, DCTFWEB, que vence todo dia 20 de cada mês, e ainda o DARF, de IRFF 0561 — Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os Rendimentos do Trabalho Assalariado, vencimento dia 20 de cada mês. Os sócios que possuem retirada de pró-labore devem recolher guia previdenciária, DCTFWEB, vencimento todo dia 20 de cada mês, e ainda o DARF, de IRFF 0561 — Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre o valor do pró-labore, vencimento todo dia 20 de cada mês.

Sim. A partir de 2023, as empresas que possuem funcionários devem contar com os serviços de uma clínica de saúde e segurança do trabalho, uma vez que é obrigatório o envio dos eventos de SST por meio digital para todas as empresas. As empresas que deixarem de cumprir essa obrigação estarão sujeitas a multa.

Os laudos obrigatórios são:

PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos.

Não. Essa rotina deve ser cumprida por uma clínica de saúde e segurança do trabalho, uma vez que essa obrigação necessita da assinatura de um médico do trabalho, cabendo à clínica contratada elaborar os laudos e realizar a entrega dessas obrigações ao eSocial.

Esse entendimento está de acordo com as orientações do SESCON (órgão regulamentador dos escritórios de contabilidade).

Sim. A legislação previdenciária estabelece que toda pessoa que exerce atividade remunerada deve contribuir com a Previdência Social. Dessa forma, entende-se que em uma empresa sem funcionários, pelo menos um dos sócios tenha retirada de pró-labore, devendo, portanto, proceder ao recolhimento a Previdência Social por guia DCTFWEB — Previdenciária.

Realizando a abertura da empresa na junta comercial e em todos os órgãos de arrecadação, bem como realizando pesquisas rotineiras a fim de se obter as certidões negativas.

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